Distrito Federal
LEI
2.986, DE 10-5-2002
(DO-DF DE 3-6-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL –
PRÓ-DF – Alteração das Normas
Modifica
as normas relativas ao Programa de Promoção do Desenvolvimento
Econômico Integrado
e Sustentável (PRÓ-DF), de que trata a Lei 2.427, de 14-7-99 (Informativo
29/99).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Acrescente-se o § 5º ao artigo 28 da Lei nº
2.427, de 14 de julho de 1999, com a seguinte redação, renumerando-se
os demais:
“Art. 28 – ..........................................................................................................................................................................
§ 5º – as atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente,
nas Regiões Administrativas do Paranoá-RA VII, área denominada
laboratório experimental de micro e pequenas empresas, localizada nas
proximidades do estádio de futebol e da Rodovia DF 005, e do Riacho Fundo-RA
XVII, área da Colônia Agrícola Sucupira, terão o
prazo de noventa dias, contados da expedição do Termo Provisório
de Reserva de Imóvel no PRÓ-DF, para a regularização
junto aos órgãos competentes e para requerer a adesão ao
referido Programa, desde que comprovem o uso da área que estão
ocupando.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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