x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Lei 2986/2002

04/06/2005 20:09:38

Untitled Document

LEI 2.986, DE 10-5-2002
(DO-DF DE 3-6-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL –
PRÓ-DF – Alteração das Normas

Modifica as normas relativas ao Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado
e Sustentável (PRÓ-DF), de que trata a Lei 2.427, de 14-7-99 (Informativo 29/99).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Acrescente-se o § 5º ao artigo 28 da Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. 28 – ..........................................................................................................................................................................
§ 5º – as atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas do Paranoá-RA VII, área denominada laboratório experimental de micro e pequenas empresas, localizada nas proximidades do estádio de futebol e da Rodovia DF 005, e do Riacho Fundo-RA XVII, área da Colônia Agrícola Sucupira, terão o prazo de noventa dias, contados da expedição do Termo Provisório de Reserva de Imóvel no PRÓ-DF, para a regularização junto aos órgãos competentes e para requerer a adesão ao referido Programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.