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Distrito Federal

Portaria SEFP 328/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 328 SEFP, DE 28-5-2002
(DO-DF DE 31-5-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Modifica as normas relativas à substituição tributária do ICMS
nas operações com bebidas, com efeitos a partir de 1-6-2002.
Alteração do Anexo I da Portaria 8 SEFP, de 8-1-2002 (Informativo 02/2002).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I de que trata o artigo 1º da Portaria nº 8, de 8 de janeiro de 2002, fica alterado como segue:

ANEXO I

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJAS (R$ POR UNIDADE)

MARCAS

Antártica

Brahma

Skol

Bavária

Kaiser

Schincariol

Outras Marcas

EMBALAGENS

Premium

Comum

Outras

Comum

Outras

GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL

até 360ml

0,88

0,90

0,89

de 361 a 660ml

1,71

1,67

1,39

1,44

1,77

1,68

1,34

1,27

1,28

1,46

GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL LONG NECK

até 360ml

1,06

0,95

0,86

0,85

0,96

0,96

0,89

0,76

0,72

0,85

de 361 a 660ml

0,76

EM LATA

até 250ml

0,99

0,90

0,81

0,78

0,85

0,81

0,69

0,74

0,80

até 360ml

0,92

0,89

0,81

0,80

0,95

0,85

0,73

0,68

0,81

de 361 a 660ml

1,21

1,02

CHOPE

LITRO

3,83

3,44

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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