Distrito Federal
PORTARIA
341 SEFP, DE 7-6-2002
(DO-DF DE 10-6-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Modifica
as normas relativas ao regime de substituição tributária
do ICMS nas operações
internas com os materiais de construção que relaciona, com efeitos
desde 27-5-2002.
Acréscimo do § 4º ao artigo 1º da Portaria 314 SEFP, de
24-5-2002 (Informativo 22/2002).
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista os itens 1 a 3 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a redação dada pelo Decreto
nº 22.958, de 10 de maio de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o seguinte § 4º ao artigo 1º
da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002:
“Art. 1º – ..............................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................
§ 4º – O disposto no caput deste artigo não se aplica
às mercadorias relacionadas no Anexo Único quando destinadas a
autopeças.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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