Distrito Federal
DECRETO
23.031, DE 17-6-2002
(DO-DF DE 18-6-2002)
OUTROS
ASSUNTOS
ACADEMIA DE GINÁSTICA – ESTABELECIMENTO
DE ENSINO – Funcionamento – Registro
Modifica
as normas relativas ao registro e funcionamento de academias e
estabelecimentos que atuam na área de ensino e prática de modalidades
esportivas.
Acréscimo do inciso IX ao artigo 2º do Decreto 21.068, de 14-3-2000
(Informativo 11/2000).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, DECRETA:
Art. 1º – Acrescente-se o inciso IX ao artigo 2º do Decreto
nº 21.068/2000, com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................
IX – certificado de pessoa jurídica (PJ), expedido pelo Conselho
Regional de Educação Física do Distrito Federal.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
ESCLARECIMENTO: O artigo 2º do Decreto 21.068/2000 relaciona os documentos a serem apresentados junto com a solicitação de concessão de Registro Desportivo.
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