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Distrito Federal

Decreto 23031/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 23.031, DE 17-6-2002
(DO-DF DE 18-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS
ACADEMIA DE GINÁSTICA – ESTABELECIMENTO
DE ENSINO – Funcionamento – Registro

Modifica as normas relativas ao registro e funcionamento de academias e
estabelecimentos que atuam na área de ensino e prática de modalidades esportivas.
Acréscimo do inciso IX ao artigo 2º do Decreto 21.068, de 14-3-2000 (Informativo 11/2000).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Acrescente-se o inciso IX ao artigo 2º do Decreto nº 21.068/2000, com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................
IX – certificado de pessoa jurídica (PJ), expedido pelo Conselho Regional de Educação Física do Distrito Federal.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

ESCLARECIMENTO: O artigo 2º do Decreto 21.068/2000 relaciona os documentos a serem apresentados junto com a solicitação de concessão de Registro Desportivo.

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