Distrito Federal
DECRETO
23.021, DE 11-6-2002
(DO-DF DE 12-6-2002)
OUTROS
ASSUNTOS
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Declaração de Utilidade Pública
Prorroga
o prazo para as entidades detentoras do título de utilidade pública
se adequarem às normas previstas no Decreto 19.004, de 22-1-98 (Informativo
06/98).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a
contar de 6 de junho de 2002, o prazo de adequação às exigências
constantes no Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades
detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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