Distrito Federal
LEI
2.974, DE 7-5-2002
(DO-DF DE 11-6-2002)
OUTROS
ASSUNTOS
PONTO FACULTATIVO
Dia do Zumbi dos Palmares
Altera a Lei 2.093, de 29-9-98, que instituiu no Distrito Federal o dia 20 de novembro como dia de Zumbi dos Palmares.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos
do § 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a
seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal
e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 1º – Dê-se ao artigo 1º da Lei nº 2.093, de
29 de setembro de 1998, a seguinte redação:
“Art. 1º – O dia 20 de novembro será ponto facultativo
no Distrito Federal em homenagem a Zumbi dos Palmares.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Deputado Gim Argello – Presidente)
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