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Distrito Federal

Lei 2974/2002

04/06/2005 20:09:38

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LEI 2.974, DE 7-5-2002
(DO-DF DE 11-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS
PONTO FACULTATIVO
Dia do Zumbi dos Palmares

Altera a Lei 2.093, de 29-9-98, que instituiu no Distrito Federal o dia 20 de novembro como dia de Zumbi dos Palmares.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 1º – Dê-se ao artigo 1º da Lei nº 2.093, de 29 de setembro de 1998, a seguinte redação:
“Art. 1º – O dia 20 de novembro será ponto facultativo no Distrito Federal em homenagem a Zumbi dos Palmares.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Gim Argello – Presidente)

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