Distrito Federal
PORTARIA
491 SEFP, DE 31-7-2002
(DO-DF DE 1-8-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Prorroga
para até 31-8-2002, a vigência da Portaria 8 SEFP, de 8-1-2002
(Informativo 02/2002),
que estabelece normas relativas à substituição tributária
do ICMS nas operações com bebidas.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo
323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2002, o prazo
de vigência da Portaria nº 08, de 9 de janeiro de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
NOTA:
A Portaria 8 SEFP/2002 sofreu as seguintes alterações:
• Portaria 161 SEFP, de 22-3-2002 (Informativo 13/2002) alterou o Anexo
III; e
• Portaria 328 SEFP, de 28-5-2002 (Informativo 23/2002) alterou o Anexo
I.
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