Distrito Federal
PORTARIA
471 SEFP, DE 24-7-2002
(DO-DF DE 30-7-2002)
– C/Republic. no D. Oficial de 2-8-2002 –
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Levantamento
de Estoque – Material de Construção
Modifica
as normas relativas ao regime de substituição tributária
do ICMS nas operações
internas com materiais de construção, inclusive quanto ao levantamento
de estoque.
Alteração de dispositivos da Portaria 314 SEFP, de 24-5-2002 (Informativo
22/2002)
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o Caderno III do Anexo IV do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, fica alterada
como segue:
I – o inciso II do § 1º do artigo 1º passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º – ............................................................................................................................................................................
§ 1º – .................................................................................................................................................................................
I – ......................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................
II – não se aplica aos contribuintes alcançados pelo Decreto
nº 20.322, de 17 de junho de 1999, ou beneficiados pelo incentivo creditício
de que tratam as Leis nº 409, de 15 de janeiro de 1993, nº 1.314,
de 19 de dezembro de 1996, nº 2.427 de 14 de julho de 1999 e nº 2.483,
de 19 de novembro de 1999.”
II – o artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – O estabelecimento que comercialize as mercadorias
especificadas no Anexo Único deverá apurar o saldo, por item,
existente em 31 de maio de 2002, tomando por base o valor da última entrada
das mercadorias no estabelecimento.
Parágrafo único – O inventário de que trata este
artigo será escriturado em livro fiscal próprio e entregue, até
o dia 30 de outubro de 2002, em meio magnético, às agências
da Receita ou pela Internet (www.fazenda.df.gov.br), observado o formato estabelecido
pela Subsecretaria da Receita.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
NOTA: No DO-DF de 1-8-2002 foi publicada a Portaria 478 SEFP, de 26-7-2002, cujo texto corresponde exatamente ao da Portaria 471 SEFP/2002
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade