Distrito Federal
 
         
        PORTARIA 
  471 SEFP, DE 24-7-2002
  (DO-DF DE 30-7-2002)
  – C/Republic. no D. Oficial de 2-8-2002 – 
ICMS
  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Levantamento
  de Estoque – Material de Construção
Modifica 
  as normas relativas ao regime de substituição tributária 
  do ICMS nas operações
  internas com materiais de construção, inclusive quanto ao levantamento 
  de estoque.
  Alteração de dispositivos da Portaria 314 SEFP, de 24-5-2002 (Informativo 
  22/2002)
O 
  SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas 
  atribuições e tendo em vista o Caderno III do Anexo IV do Decreto 
  nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
  Art. 1º – A Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, fica alterada 
  como segue:
  I – o inciso II do § 1º do artigo 1º passa a vigorar com 
  a seguinte redação:
  “Art. 1º – ............................................................................................................................................................................
  § 1º – .................................................................................................................................................................................
  I – ......................................................................................................................................................................................
  ..........................................................................................................................................................................................
  II – não se aplica aos contribuintes alcançados pelo Decreto 
  nº 20.322, de 17 de junho de 1999, ou beneficiados pelo incentivo creditício 
  de que tratam as Leis nº 409, de 15 de janeiro de 1993, nº 1.314, 
  de 19 de dezembro de 1996, nº 2.427 de 14 de julho de 1999 e nº 2.483, 
  de 19 de novembro de 1999.”
  II – o artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
  “Art. 6º – O estabelecimento que comercialize as mercadorias 
  especificadas no Anexo Único deverá apurar o saldo, por item, 
  existente em 31 de maio de 2002, tomando por base o valor da última entrada 
  das mercadorias no estabelecimento.
  Parágrafo único – O inventário de que trata este 
  artigo será escriturado em livro fiscal próprio e entregue, até 
  o dia 30 de outubro de 2002, em meio magnético, às agências 
  da Receita ou pela Internet (www.fazenda.df.gov.br), observado o formato estabelecido 
  pela Subsecretaria da Receita.”
  Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
  Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
  (Valdivino José de Oliveira) 
NOTA: No DO-DF de 1-8-2002 foi publicada a Portaria 478 SEFP, de 26-7-2002, cujo texto corresponde exatamente ao da Portaria 471 SEFP/2002
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