Distrito Federal
DECRETO
23.233, DE 20-9-2002
(DO-DF DE 23-9-2002)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Prorroga,
para até o dia 26-9-2002, o prazo para recolhimento do ICMS relativo
ao mês de agosto/2002 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia
26 de setembro de 2002, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos
no mês de agosto de 2002 praticados pelas empresas fornecedoras de energia
elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 20 de setembro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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