Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 1 DITRI,
DE 18-9-2002
(DO-DF DE 24-9-2002)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Base de Cálculo
Dispõe
sobre as regras para determinação da base de cálculo do
ICMS
nas operações de importação com efeitos desde 1-1-2002.
O
DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais,
tendo em vista a Deliberação nº 2/2002, do Comitê Técnico-Operacional
da Diretoria de Tributação (COTEC/DITRI) de que trata o artigo
4º, inciso III, da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, DECLARA:
Artigo único – O cálculo do ICMS incidente por ocasião
do desembaraço aduaneiro, desde 1º de janeiro de 2002, deve ser
feito utilizando-se a sistemática “por dentro”, consoante
o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “i”,
da Constituição da República. (Francisco Otávio
Miranda Moreira)
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