Distrito Federal
PORTARIA
544 SEFP, DE 29-8-2002
(DO-DF DE 30-8-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Prorroga,
para até 31-10-2002, o prazo de vigência da Portaria 258 SEFP,
de 30-4-2002 (Informativo 19/2002), que determina procedimentos a
serem observados na determinação da base de cálculo do
ICMS nas operações
com farinha de trigo sujeitas ao regime de substituição tributária.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo
323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2002, o prazo
de vigência da Portaria nº 258, de 30 de abril de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade