Distrito Federal
PORTARIA
565 SEFP, DE 5-9-2002
(DO-DF DE 10-9-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Prorroga,
para 31-21-2002, com efeitos desde 1-9-2002, a vigência da Portaria 601
SEFP,
de 28-11-2001 (Informativo 49/2001), que dispõe sobre os valores
a serem considerados na determinação da base de cálculo
do ICMS devido
por substituição tributária nas operações
com água mineral.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2002, o prazo
de vigência da Portaria nº 601, de 28 de novembro de 2001, alterada
pela Portaria nº 419, de 9 de julho de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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