Paraná
PROTOCOLO
ICMS 121, DE 30-9-2011
(DO-U DE 6-1-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Amapá adere ao regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Através deste ato o Estado do Amapá foi incluído nas disposições do Protocolo ICMS 192/2009 (Link Atos do Confaz do Portal COAD), que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 6-1-2012.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade