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Remessas de lâmpadas, pilhas e baterias elétricas com destino a São Paulo têm regra específica

Protocolo ICMS 52/2012

08/06/2012 21:57:40

Documento sem título

PROTOCOLOS ICMS 52 E 53, DE 29-5-2012
(DO-U DE 31-5-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bateria/Pilha/Lâmpada Elétrica

Remessas de lâmpadas, pilhas e baterias elétricas com destino a São Paulo têm regra específica

Os Protocolos ICMS 52 e 53, todos de 29-5-2012, alteram, respectivamente, os Protocolos ICM 17, de 25-7-85 e 18, de 25-7-85, estabelecendo que no cálculo da substituição tributária, deve ser adotada a base de cálculo prevista na legislação interna de São Paulo, nas remessas destinadas a este Estado.
Estas disposições vigoram desde 31-5-2012.

As íntegras dos Atos citados nesta matéria podem ser consultadas no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

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