Ceará
PROTOCOLOS
ICMS 52 E 53, DE 29-5-2012
(DO-U DE 31-5-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bateria/Pilha/Lâmpada Elétrica
Remessas de lâmpadas, pilhas e baterias elétricas com destino a São Paulo têm regra específica
Os Protocolos ICMS 52 e 53, todos de 29-5-2012, alteram, respectivamente, os
Protocolos ICM 17, de 25-7-85 e 18, de 25-7-85, estabelecendo que no cálculo
da substituição tributária, deve ser adotada a base de cálculo
prevista na legislação interna de São Paulo, nas remessas destinadas
a este Estado.
Estas disposições
vigoram desde 31-5-2012.
As íntegras dos Atos citados nesta matéria podem ser consultadas no Link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
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