Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 6 DITRI,
DE 19-12-2002
(DO-DF DE 24-12-2002)
ICMS/ISS/OUTROS
ASSUNTOS
DÉBITO FISCAL – Cancelamento
Dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais prescritos.
O
DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais,
tendo em vista a Deliberação nº 8/2002, do Comitê Técnico-Operacional
da Diretoria de Tributação (COTEC/DITRI), de que trata o artigo
4º, inciso III, da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, DECLARA:
Artigo único – A Administração Tributária
deve cancelar créditos tributários prescritos, considerados segundo
o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional, a fim
de se atender à previsão do artigo 41 da Lei Complementar nº
4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito
Federal. (Francisco Otávio Miranda Moreira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade