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Distrito Federal

Ato Declaratório Interpretativo DITRI 6/2002

04/06/2005 20:09:38

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 6 DITRI,
DE 19-12-2002
(DO-DF DE 24-12-2002)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
DÉBITO FISCAL – Cancelamento

Dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais prescritos.

O DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Deliberação nº 8/2002, do Comitê Técnico-Operacional da Diretoria de Tributação (COTEC/DITRI), de que trata o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, DECLARA:
Artigo único – A Administração Tributária deve cancelar créditos tributários prescritos, considerados segundo o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional, a fim de se atender à previsão do artigo 41 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito Federal. (Francisco Otávio Miranda Moreira)


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