Distrito Federal
PORTARIA
868 SEFP, DE 23-12-2002
(DO-DF DE 26-12-2002)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM
ATRASO – Atualização Monetária
MULTA – Atualização de Valores
OUTROS ASSUNTOS
MULTA – Atualização de Valores
Divulga
a variação do INPC acumulada nos útimos 12 meses para fins
de atualização de
débitos fiscais e valores expressos em moeda corrente na legislação
do Distrito Federal.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições
que lhe confere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº
435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da variação acumulada nos últimos
doze meses prevista no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar
nº 435, de 27 de dezembro de 2001, do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC) é de 12,55% (doze inteiros e cinqüenta e cinco
centésimos por cento).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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