x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Portaria SEFP 868/2002

04/06/2005 20:09:38

Untitled Document

PORTARIA 868 SEFP, DE 23-12-2002
(DO-DF DE 26-12-2002)

ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM
ATRASO – Atualização Monetária
MULTA – Atualização de Valores
OUTROS ASSUNTOS
MULTA – Atualização de Valores

Divulga a variação do INPC acumulada nos útimos 12 meses para fins de atualização de
débitos fiscais e valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da variação acumulada nos últimos doze meses prevista no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é de 12,55% (doze inteiros e cinqüenta e cinco centésimos por cento).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.