Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 7 DITRI,
DE 19-12-2002
(DO-DF DE 24-12-2002)
ICMS/ISS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Parcelamento de Débitos
Dispõe
sobre a concessão de parcelamento para débitos
de ICMS e ISS devidos por substituição tributária.
O
DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais,
tendo em vista a Deliberação nº 9/2002, do Comitê Técnico-Operacional
da Diretoria de Tributação (COTEC/DITRI), de que trata o artigo
4º, inciso III, da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, DECLARA:
Artigo único – A Administração Tributária
pode conceder parcelamento para débitos provenientes de ICMS e ISS devidos
por substituição tributária, nas hipóteses de falta
de retenção ou retenção à menor do imposto.
(Francisco Otávio Miranda Moreira)
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