Paraná
PROTOCOLO
ICMS
(DO-U DE 6-8-2012)
PROTOCOLO
Nos 92 a 95/2012 Aprovação
Rio de Janeiro é incluído em diversos Protocolos ICMS que tratam da substituição tributária
Foram
publicados no DO-U de 6-8-2012, os Protocolos ICMS 92 a 95, todos de 26-7-2012.
Os referidos atos, cujas íntegras encontram-se disponíveis no link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD,
tratam da inclusão do Rio de Janeiro no regime de substituição
tributária nas operações com material de limpeza, artefatos de
uso doméstico, instrumentos musicais e materiais de construção.
As disposições entram em vigor na data de publicação no
DO-U, produzindo efeitos em relação às operações destinadas
ao Estado do Rio de Janeiro, a partir de data prevista em decreto do Executivo.
A seguir um resumo dos atos:
Protocolo ICMS 92/2012 Altera o Protocolo ICMS 27, de 20-1-2010,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com materiais de limpeza. Com essa alteração, nas operações
interestaduais com os produtos especificados, destinados aos Estados da Bahia,
Minas Gerais ou Rio de Janeiro, fica atribuída ao estabelecimento remetente,
na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária,
a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às
operações subsequentes.
Protocolo ICMS 93/2012 Altera o Protocolo ICMS 189, de 11-12-2009,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com artefatos de uso doméstico. Com essa alteração, nas operações
interestaduais com os produtos especificados, destinados aos Estados de Minas
Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, fica atribuída
ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do
ICMS relativo às operações subsequentes.
Protocolo ICMS 94/2012 Altera o Protocolo ICMS 194, de 11-12-2009,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com instrumentos musicais. Com essa alteração, nas operações
interestaduais com os produtos especificados, destinados aos Estados de Minas
Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, fica atribuída
ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do
ICMS relativo às operações subsequentes.
Protocolo ICMS 95/2012 Altera o Protocolo ICMS 196, de 11-12-2009,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Com
essa alteração, nas operações interestaduais com os produtos
especificados, destinados aos Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, fica atribuída ao
estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do
ICMS relativo às operações subsequentes.
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