Distrito Federal
PROTOCOLO
ICMS 81, DE 22-6-2012
Retificação no DO-U de 20-8-2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente
Retificado ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente classificado no código 2208.40.00 da NCM
Este Protocolo ICMS foi retificado por conter incorreções em sua publicação
no DO-U de 28-6-2012, que deixou de incluir o Distrito Federal entre os signatários.
De acordo
com este Ato, a Unidade Federada de destino poderá determinar que a base
de cálculo da substituição tributária seja a média
ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado
varejista.
Desta forma,
são signatários do referido ato os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
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