Goiás
INFORMAÇÃO
CONVÊNIO E PROTOCOLO
Aprovação
Confaz divulga o Protocolo ICMS 104/2012 e diversos Convênios ICMS
Foram
publicados no DO-U de 4-9-2012, o Protocolo ICMS 104 e os Convênios ICMS
82 a 86, todos de 31-8-2012.
Os referidos atos, cujas íntegras encontram-se disponíveis no Link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD,
tratam do regime de substituição tributária, da isenção
do ICMS para diversas operações e do parcelamento de débitos
devidos ao Estado de Rondônia, conforme segue:
PROTOCOLO ICMS 104, DE 31-8-2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Artigo de Perfumaria e Cosmético
Estabelece o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com cosméticos, artigos de perfumaria e produtos de higiene e toucador, realizadas entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, com efeitos a partir de 1-11-2012.
CONVÊNIO ICMS 82, DE 31-8-2012
OBRA DE ARTE Isenção
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio), a ser realizada no período de 12 a 16-9-2012.
CONVÊNIO ICMS 83, DE 31-8-2012
ISENÇÃO Copa das Confederações de 2013 e Copa
do Mundo de 2014
Altera o Convênio ICMS 142/2011 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, para dispor sobre os serviços de comunicação.
CONVÊNIO ICMS 84, DE 31-8-2012
ISENÇÃO Órgão Público
Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para dispor sobre operações realizadas no Estado da Paraíba.
CONVÊNIO ICMS 85, DE 31-8-2012
DÉBITO FISCAL Parcelamento
Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débitos de ICMS.
CONVÊNIO ICMS 86, DE 31-8-2012
ISENÇÃO Ração
Altera o Convênio ICM 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em Decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semiárido brasileiro.
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