Santa Catarina
PROTOCOLOS
105 A 119 ICMS, DE 3-9-2012
(DO-U DE 5-9-2012)
PROTOCOLO
Nos 105 a 119/2012 Aprovação
São Paulo e Santa Catarina celebram diversos Protocolos ICMS
Foram
publicados no DO-U de 5-9-2012 os Protocolos ICMS 105 a 119, todos de 3-9-2012,
que dispõem sobre a substituição tributária nas operações
com diversos produtos.
Os Estados de São Paulo e Santa Catarina celebraram os Protocolos ICMS
106 a 119 que produzirão efeitos a partir de 1-11-2012. O regime será
aplicado nas remessas das mercadorias listadas nos respectivos Anexos, sendo
atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo
por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção
e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.
A base de cálculo do imposto, para os fins da substituição tributária,
será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação
do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas.
Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de
destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado
pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições
e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados
do percentual de MVA Ajustada ou MVA-ST Original, caso a alíquota interna
seja inferior à alíquota interestadual.
Fica condicionado a que as operações internas com as referidas mercadorias
estejam submetidas à substituição tributária pela legislação
da unidade de destino, com as mesmas regras de definição de base de
cálculo.
As íntegras destes Protocolos encontram-se disponíveis no link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
PROTOCOLO ICMS 105, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária com diversos produtos
entre os Estados do Amapá e Pará, com efeitos a partir de 1-10-2012.
PROTOCOLO ICMS 106, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
PROTOCOLO ICMS 107, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com artefatos de uso doméstico.
PROTOCOLO ICMS 108, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com artigos de papelaria.
PROTOCOLO ICMS 109, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com bicicletas.
PROTOCOLO ICMS 110, DE 3 DE SETEMBRO 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com brinquedos.
PROTOCOLO ICMS 111, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com colchoaria.
PROTOCOLO ICMS 112, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
PROTOCOLO ICMS 113, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com ferramentas.
PROTOCOLO ICMS 114, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com instrumentos musicais.
PROTOCOLO ICMS 115, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos
e automáticos.
PROTOCOLO ICMS 116, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
PROTOCOLO ICMS 117, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com materiais elétricos.
PROTOCOLO ICMS 118, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com materiais de limpeza.
PROTOCOLO ICMS 119, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com produtos alimentícios.
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