Distrito Federal
LEI
3.083, DE 7-10-2002
(DO-DF DE 18-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS
FERIADO – Dia do Comerciário
Dispõe
sobre o Dia do Comerciário a ser comemorado no
Distrito Federal no dia 30 de outubro de cada ano.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos
do § 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a
seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal
e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – O Dia do Comerciário será comemorado no território
do Distrito Federal no dia 30 de outubro de cada ano.
Art. 2º – A data de que trata o artigo anterior será considerada
comemorativa, e feriado para todos os efeitos legais.
Art. 3º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Deputado Gim Argello)
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