Ceará
INFORMAÇÃO
PROTOCOLO
Aprovação
Confaz publica Protocolos ICMS que dispõe sobre substituição tributária
Foram publicados no DO-U de 10-10-2012 os Protocolos ICMS 134 a 140, todos de
28-9-2012.
Os referidos atos, cujas íntegras encontram-se disponíveis no link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD,
tratam do regime de substituição tributária nas operações
com diversos produtos, conforme segue:
PROTOCOLO ICMS 134/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Produtos Eletrônicos,
Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Altera o Protocolo ICMS 192, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Amapá.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo
do imposto, para os fins da substituição tributária, será
o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação
do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas.
Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de
destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado
pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições
e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados
do percentual de MVA Ajustada.
As disposições produzirão efeitos a partir de data prevista em
Decreto do Poder Executivo.
PROTOCOLO ICMS 135/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Papelaria
Altera o Protocolo ICMS 199, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados
de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo
do imposto, para os fins da substituição tributária, será
o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação
do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas.
Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de
destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado
pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições
e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados
do percentual de MVA Ajustada.
As disposições produzirão efeitos a partir de data prevista em
Decreto do Poder Executivo.
PROTOCOLO ICMS 136/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Material Elétrico
Altera o Protocolo ICMS 198, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com materiais elétricos entre os
Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo
do imposto, para os fins da substituição tributária, será
o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação
do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas.
Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de
destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado
pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições
e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados
do percentual de MVA Ajustada.
As disposições produzirão efeitos a partir de data prevista em
Decreto do Poder Executivo.
PROTOCOLO ICMS 137/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Ferramenta
Altera o Protocolo ICMS 193, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com ferramentas entre os Estados de
Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo
do imposto, para os fins da substituição tributária, será
o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação
do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas.
Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de
destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado
pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições
e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados
do percentual de MVA Ajustada.
As disposições produzirão efeitos a partir de data prevista em
Decreto do Poder Executivo.
PROTOCOLO ICMS 138/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Artefatos de Uso Doméstico
Altera o Protocolo ICMS 189, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com artefatos de uso doméstico
entre os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Esse ato altera o Anexo Único, bem como estabelece que a base de cálculo
do imposto, para os fins da substituição tributária, será
o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação
do Estado de destino da mercadoria, para suas operações internas.
Em substituição a esse valor, a legislação do Estado de
destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado
pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições
e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados
do percentual de MVA Ajustada.
As disposições produzirão efeitos a partir de data prevista em
Decreto do Poder Executivo.
PROTOCOLO ICMS 139/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Material de Construção
Altera o Protocolo ICMS 196, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com materiais de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Amapá, Minas Gerais,
Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Esse ato acrescenta o item 86 ao Anexo Único.
As disposições produzirão efeitos a partir de data prevista em
Decreto do Poder Executivo, em relação a cada unidade federada.
PROTOCOLO ICMS 140/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Material de Construção
Altera o Protocolo ICMS 71, de 30-9-2011, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com materiais de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados do Paraná e São
Paulo.
Esse ato acrescenta o item 88 ao Anexo Único.
As disposições produzirão efeitos a partir de 3-12-2012.
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