Distrito Federal
DECRETO
23.462, DE 16-12-2002
(DO-DF DE 17-12-2002)
ICMS
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST –
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES –
CFOP – REGULAMENTO – Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-DF, relativamente aos Códigos
Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e aos Códigos
de Situação
Tributária (CST), com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração do Anexo III do Decreto 18.955, de 22-12-97 (DO-DF de
24-12-97).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal
e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista
o disposto no Ajuste SINIEF 6/2000, de 15 de dezembro de 2000, e no Ajuste SINIEF
7/2001, de 28 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º – O Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, Código
Fiscal de Operações e Prestações e Código
de Situação Tributária (a que se referem os artigos 85,
inciso VI, inciso X, alínea “a” e § 15, 118, 175, 181e
388 deste Regulamento – Ajustes SINIEF 6/2000 e 7/2001)
I – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
NOTA COAD: Deixamos de divulgar o conteúdo deste inciso, pois o seu texto
corresponde ao do Anexo Único do Ajuste SINIEF 7, de 28-9-2001 (Informativo
42/2001).
II – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
a) ........................................................................................................................................................................................
b) Tabela B – Tributação pelo ICMS
00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança
do ICMS por substituição tributária
90 – Outras
Nota Explicativa
O
Código de Situação Tributária será composto
de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito indicará
a origem da mercadoria, com base na Tabela A e o 2º e o 3º a tributação
pelo ICMS, com base na Tabela B.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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