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Espírito Santo

Suspensa a cobrança do ICMS devido nas operações com gado entre os Estados do RJ e ES

Protocolo ICMS 4/2011

18/04/2011 17:53:54

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PROTOCOLO ICMS 4, DE 1-4-2011
(DO-U DE 7-4-2011)

SUSPENSÃO
Gado – Recurso para Pasto

Suspensa a cobrança do ICMS devido nas operações com gado entre os Estados do RJ e ES

Através deste Protocolo foi concedida suspensão do ICMS nas operações promovidas entre os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que destinem gado exclusivamente a “recurso de pasto”. O imposto será suspenso pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado, à critério dos Estados signatários, por mais dois períodos de 90 dias.
A concessão do “recurso do pasto”, bem como sua prorrogação, deverão ser processadas pela repartição fiscal do domicílio do remetente ou na forma que dispuser a Secretaria de Fazenda, Economia ou Finanças do Estado concedente.
Se o prazo do “recurso de pasto” for ultrapassado e não houver retorno do gado ao Estado de origem, caberá ao Estado remetente a cobrança do ICMS, com base nos valores vigentes na data do encerramento do prazo concedido.

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