Espírito Santo
PROTOCOLO
ICMS 4, DE 1-4-2011
(DO-U DE 7-4-2011)
SUSPENSÃO
Gado Recurso para Pasto
Suspensa a cobrança do ICMS devido nas operações com gado entre os Estados do RJ e ES
Através deste Protocolo foi concedida suspensão do ICMS nas operações
promovidas entre os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que destinem
gado exclusivamente a recurso de pasto. O imposto será suspenso
pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado, à critério dos Estados
signatários, por mais dois períodos de 90 dias.
A concessão
do recurso do pasto, bem como sua prorrogação, deverão
ser processadas pela repartição fiscal do domicílio do remetente
ou na forma que dispuser a Secretaria de Fazenda, Economia ou Finanças
do Estado concedente.
Se o prazo
do recurso de pasto for ultrapassado e não houver retorno do
gado ao Estado de origem, caberá ao Estado remetente a cobrança do
ICMS, com base nos valores vigentes na data do encerramento do prazo concedido.
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