Minas Gerais
PROTOCOLOS
ICMS 10 e 11, DE 1-4-2011
(DO-U DE 7-4-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida – Quente
Goiás adere à substituição tributária nas operações com com bebidas quentes
Os Protocolos ICMS 10 e 11, de 1-4-2011 (Link “Atos do Confaz”
Portal COAD), estabelecem o seguinte:
Protocolo
ICMS 10: trata da adesão do estado de Goiás às disposições
previstas no Protocolo ICMS 14, de 7-7-2006 (Link “Atos do Confaz”
do Portal COAD), que dispõem sobre a substituição tributária
nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas
frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados
na posição 2205, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, bem
como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, exceto aguardente
de cana e de melaço. As disposições contidas no Protocolo ICMS
10 se aplicam aos Estados de Goiás, Ceará, Bahia, Pernambuco, Espírito
Santo e Minas Gerais.
Protocolo
ICMS 11: trata da adesão do estado de Goiás às disposições
previstas no Protocolo ICMS 14, de 23-4-2007 (Link “Atos do Confaz”
do Portal COAD), que dispõem sobre a substituição tributária
nas operações interestaduais com bebidas quentes, classificadas nas
posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul
– NCM. As disposições contidas no Protocolo ICMS 11 se aplicam
aos Estados de Goiás e São Paulo.
Estes atos
produzem efeitos a partir de 1-5-2011.
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