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Distrito Federal

Ajuste SINIEF 5/2002

04/06/2005 20:09:38

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AJUSTE SINIEF 5, DE 13-12-2002
(DO-U DE 19-12-2002)

ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES – CFOP – Utilização

Introduz mais um CFOP a ser utilizado a partir de 2003.
Acréscimo de item ao Anexo do Convênio SINIEF S/N de 1970 (Separata/94, em Consolidação).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108a Reunião Ordinária realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Fica acrescido ao Anexo do Convênio s/no, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, com a redação do Ajuste SINIEF 7/2001, de 28 de setembro de 2001, o seguinte código com a respectiva Nota Explicativa:
“1.604 – Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.”
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2003.

NOTA COAD: O Estado de São Paulo, através do Comunicado 72 CAT/2002 estabeleceu que não adotará os novos CFOP já em 1-1-2003. O Fisco paulista determinou que expedirá decreto fixando a data em que seus contribuintes utilizarão os novos CFOP.
Os contribuintes de outros Estados devem aplicar normalmente os novos CFOP de 1-1-2003 em diante, ao venderem para São Paulo ou receberem de São Paulo.


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