Ceará
PROTOCOLOS
ICMS 10 e 11, DE 1-4-2011
(DO-U DE 7-4-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida Quente
Goiás adere à substituição tributária nas operações com com bebidas quentes
Os Protocolos ICMS 10 e 11, de 1-4-2011 (Link Atos do Confaz
Portal COAD), estabelecem o seguinte:
Protocolo
ICMS 10: trata da adesão do estado de Goiás às disposições
previstas no Protocolo ICMS 14, de 7-7-2006 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD), que dispõem sobre a substituição tributária
nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas
frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados
na posição 2205, da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM, bem
como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, exceto aguardente
de cana e de melaço. As disposições contidas no Protocolo ICMS
10 se aplicam aos Estados de Goiás, Ceará, Bahia, Pernambuco, Espírito
Santo e Minas Gerais.
Protocolo
ICMS 11: trata da adesão do estado de Goiás às disposições
previstas no Protocolo ICMS 14, de 23-4-2007 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD), que dispõem sobre a substituição tributária
nas operações interestaduais com bebidas quentes, classificadas nas
posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul
NCM. As disposições contidas no Protocolo ICMS 11 se aplicam
aos Estados de Goiás e São Paulo.
Estes atos
produzem efeitos a partir de 1-5-2011.
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