Ceará
PROTOCOLO
ICMS 20, DE 31-3-2011
(DO-U DE 7-4-2011)
SCD-E SISTEMA DE CIRCULARIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
Alteração
Pará adere ao SCD-e Sistema de Circularização de
Documentos Fiscais Eletrônicos
Através
deste ato o Estado do Pará adere as disposições previstas no
Protocolo ICMS 93, 9-7-2010 (Link Atos do Confaz do Portal COAD),
que instituiu o SCD-e, que tem como objetivo disponibilizar um ambiente de troca
de informações entre as administrações tributárias,
visando a sua circularização e confirmação.
Os Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Norte,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, neste ato representadas pelos respectivos
Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação,
tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25-10-66), e considerando o interesse das unidades
federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo
37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos,
inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais;
Resolvem celebrar o seguinte, PROTOCOLO:
Cláusula
primeira Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições
do Protocolo ICMS 93/2010, de 9 de julho de 2010.
Cláusula
segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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