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Distrito Federal

Decreto 23481/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 23.481, DE 20-12-2002
(DO-DF DE 23-12-2002)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento

Prorroga, para até o dia 27-12-2002, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de novembro/2002 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 27 de dezembro de 2002, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2002 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)


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