Distrito Federal
ORDEM
DE SERVIÇO 206 SEFP, DE 24-12-2002
(DO-DF DE 27-12-2002)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL –
ECF – Venda com Cartão de Crédito –
Venda com Débito Automático
Dispõe
sobre a fiscalização do cumprimento da obrigação
de impressão do comprovante
de pagamento realizado por cartão de crédito ou de débito
com uso de ECF,
nos termos da Portaria 336 SEFP, de 6-6-2002 (Informativo 24/2002).
A
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 9º da Portaria
nº 336, de 6 de junho de 2002, e objetivando a uniformização
de procedimentos no cumprimento do Plano de Ação TEF/DF, RESOLVE:
Art. 1º – Desde que o contribuinte autuado pela não integração
entre os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e Point of Sale (POS) faça
a opção prevista no artigo 2º da Portaria nº 336, de
6 de junho de 2002, fica facultado à Diretoria de Fiscalização
em Estabelecimento (DIFES) deslacrar o equipamento POS lacrado na forma do item
7 do Plano de Ação TEF/DF.
Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, a validade
da opção do contribuinte será a prevista pelo § 3º
do artigo 2º da Portaria nº 335, de 6 de junho de 2002.
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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