Ceará
PROTOCOLO
ICMS 39, DE 8-7-2011
(DO-U DE 15-7-2011)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico
Confaz
autoriza utilização de preço médio de venda como base de
cálculo de substituição tributária
A
possibilidade se aplica nas operações com ração para animais
domésticos. Esta alteração do Protocolo ICMS 26/2004 (Link Atos
do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), também
inclui o Estado de Goiás em suas disposições e produzirá
efeitos a partir de 1-9-2011.
O Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás,
Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo,
Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários
de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte: PROTOCOLO:
Cláusula
primeira Fica incluído o § 5º à cláusula segunda
do Protocolo ICMS 26/2004, de 25 de junho de 2004, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Protocolo ICMS 26/2004
Cláusula segunda A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado por autoridade competente, ou na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no preço.
§ 5º Em substituição ao disposto nesta cláusula,
a unidade federada de destino poderá determinar que a base de cálculo
para fins de substituição tributária seja a média ponderada
dos preços a consumidor final, usualmente praticados em seu mercado varejista..
Cláusula
segunda Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições
do Protocolo ICMS 26/04.
Cláusula
terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de setembro de 2011.
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