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Distrito Federal

Convênio ICMS 160/2002

04/06/2005 20:09:38

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CONVÊNIO ICMS 160, DE 13-12-2002
(DO-U DE 19-12-2002)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Recolhimento

Modifica as regras que disciplinam o pagamento do ICMS nas importações.
Acréscimo de dispositivo ao Convênio ICM 10, de 23-10-81 (Informativo 40/2002, em Remissão).

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 108ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5º à cláusula quarta do Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981:
“§ 5° – As unidades federadas poderão exigir que o documento previsto no § 1º seja emitido eletronicamente, hipótese em que deverá ser numerado em ordem cronológica.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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