Minas Gerais
PROTOCOLO
ICMS 36, DE 8-7-2011
(DO-U DE 15-7-2011)
IMPORTAÇÃO
Depósito Alfandegado
Depositário
do Recinto Alfandegado deve verificar ICMS devido na importação do
depositante
A verificação,
que deverá ser feita eletronicamente através do site da Secretaria
de Fazenda do Estado onde estiver localizado o importador ou o adquirente da
mercadoria, nos casos de importação por conta e ordem de terceiros,
dependerá da disponibilidade de sistema próprio e de cadastro prévio
do Recinto Alfandegado pela Secretaria de Fazenda. Este ato produz efeito desde
1-5-2011.
Os Estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio
Grande do Sul neste ato representados pelos respectivos Secretários de
Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar
o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula
primeira O depositário do Recinto Alfandegado em que ocorrer o despacho
aduaneiro de importação fica obrigado a verificar eletronicamente
o ICMS devido na importação diretamente no site da Secretaria da Fazenda
do Estado onde estiver localizado o importador.
§ 1º
Na hipótese de operação de importação realizada
por conta e ordem de terceiros a verificação a que se refere o caput
deve ser realizada diretamente no endereço eletrônico da Secretaria
da Fazenda do Estado onde estiver localizado o adquirente.
§ 2º
A verificação prevista no caput dependerá da disponibilidade
de sistema próprio e de prévio cadastro do Recinto Alfandegado pela
Secretaria da Fazenda, a qual fornecerá senha para o acesso ao site.
Cláusula
segunda O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2011.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade