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Distrito Federal

Portaria SEFP 716/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 716 SEFP, DE 31-10-2002
(DO-DF DE 4-11-2002)

ICMS
COMÉRCIO ATACADISTA – Regime Especial
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Levantamento
de Estoque – Material de Construção –
Recolhimento

Relativamente às empresas beneficiadas pelo regime especial previsto no Decreto 20.322,
de 17-6-99 (Informativo 25/99), na redação dada pelo Decreto 23.256, de 27-9-2002
(Informativo 40/2002), está fixado para 20-12-2002, o prazo para envio das
informações sobre o estoque de
materiais de construção existente em 31-10-2002, bem como estendido
para 60 o número de parcelas em que poderá ser pago o ICMS referente a este estoque.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – As disposições contidas nos artigos 6º e 7º da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, e na Portaria nº 714, de 29 de outubro de 2002, são aplicáveis aos contribuintes alcançados pelo Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, relativamente aos estoques de mercadorias existentes em 31 de outubro de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

ESCLARECIMENTO: A Portaria 314 SEFP/2002 encontra-se divulgada na página 164 deste Colecionador, e a redação atual de seu artigo 6º, foi dada pela Portaria 471 SEFP/2002, divulgada na página 254, deste Colecionador.
A Portaria 714 SEFP esta divulgada neste Informativo.


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