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Confaz retifica o Ato que autoriza a utilização de preço médio de venda como base de cálculo da substituição tributária

Protocolo ICMS 39/2011

11/08/2011 21:41:55

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PROTOCOLO ICMS 39, DE 8-7-2011
(Retificação no DO-U de 4-8-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico

Confaz retifica o Ato que autoriza a utilização de preço médio de venda como base de cálculo da substituição tributária

O Protocolo ICMS 39/2011, que dispõe sobre a possibilidade de uso do preço médio de venda como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com ração para animais domésticos e inclui o Estado de Goiás nas disposições do Protocolo ICMS 26/2004 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), com efeitos a partir de 1-9-2011, foi retificado no DO-U de 4-8-2011 para incluir o Estado de Santa Catarina entre os seus signatários.

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