São Paulo
PROTOCOLOS
ICMS 54 A 60, DE 11-8-2011
(DO-U DE 18-8-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
São Paulo e Amapá celebram diversos acordos de substituição tributária
Os Estados do Amapá e de São Paulo, por intermédio dos Protocolos ICMS 54 a 60, de 11-8-2011, cujas íntegras poderão ser obtidas no Link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, instituem, para aplicação a partir de 1-9-2011, o regime de substituição tributária do ICMS nas remessas de bebidas quentes, cosméticos, artigos de perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, material de limpeza e produtos farmacêuticos destinadas ao Estado do Amapá, e nas remessas de matérias de construção destinadas a São Paulo e ao Amapá.
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