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Minas Gerais

Protocolo ICMS 62/2011

27/08/2011 17:24:21

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PROTOCOLO ICMS 62, DE 8-7-2011
(DO-U DE 19-8-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alteradas regras da substituição tributária referente à base de cálculo do imposto

Esta modificação do Protocolo ICMS 96, de 23-7-2009 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), dispõe que o valor da base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço final ao consumidor constante na legislação do estado de destino da mercadoria.
Na falta do preço ou na hipótese de o valor da operação própria do substituto ser igual ou superior ao preço final do consumidor, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido do frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante, do percentual de MVA ajustada.
Na impossibilidade de inclusão dos valores adicionais mencionados na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido da MVA ajustada.
O cálculo da MVA ajustada e o Anexo Único desse ato que especifica os produtos e suas respectivas quantidades poderão ser obtidos no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

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