Minas Gerais
PROTOCOLO
ICMS 62, DE 8-7-2011
(DO-U DE 19-8-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alteradas regras da substituição tributária referente à base de cálculo do imposto
Esta modificação do Protocolo ICMS 96, de 23-7-2009 (Link Atos
do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), dispõe
que o valor da base de cálculo do imposto para fins de substituição
tributária, será o valor correspondente ao preço final ao consumidor
constante na legislação do estado de destino da mercadoria.
Na falta
do preço ou na hipótese de o valor da operação própria
do substituto ser igual ou superior ao preço final do consumidor, a base
de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado
pelo remetente, acrescido do frete, seguro, impostos, contribuições
e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado
da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante, do percentual
de MVA ajustada.
Na impossibilidade
de inclusão dos valores adicionais mencionados na composição
da base de cálculo, o recolhimento do imposto será efetuado pelo estabelecimento
destinatário, acrescido da MVA ajustada.
O cálculo
da MVA ajustada e o Anexo Único desse ato que especifica os produtos e
suas respectivas quantidades poderão ser obtidos no Link Atos
do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
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