Paraná
PROTOCOLO
ICMS 69, DE 30-9-2011
(DO-U DE 7-10-2011)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Paraná
e Amapá aderem ao regime de substituição tributária de materiais
de construção
O regime
se aplica nas operações com materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno com os estados signatários do Protocolo ICMS 196,
de 11-12-2009 (Link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS
e ISS do Portal COAD), realizadas a partir de 1-11-2011.
Os
Estados de Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa
Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de
Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da
Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos
Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho
de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá e Paraná incluídos
nas disposições do Protocolo ICMS 196/2009, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de novembro de 2011.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade