Minas Gerais
PROTOCOLO
ICMS 73, DE 30-9-2011
(DO-U DE 7-10-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Limpeza
Amapá adere à substituição tributária nas operações
com materiais de limpeza
Nas operações
interestaduais com os materiais de limpeza relacionados no Anexo Único
deste Protocolo a responsabilidade pelo recolhimento fica atribuída ao
remetente da mercadoria, nos termos do Protocolo ICMS 197, de 11-12-2009 (Link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD).
As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Minas Gerais,
Rio Grande do Sul, e Santa Catarina neste ato representados pelos respectivos
Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação,
tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25-10-1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas
disposições contidas no Protocolo ICMS 197/2009, de 11 de dezembro
de 2009.
Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
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