Paraná
PROTOCOLO
ICMS 74, DE 30-9-2011
(DO-U DE 7-10-2011)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Cosmético
Estado
do Amapá adere a substituição tributária nas operações
com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
São
participantes das disposições previstas no Protocolo ICMS 191, de
11-12-2009, que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição
tributária nas operações com estes produtos, os Estados de Minas
Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
AS SECRETARIAS DE RECEITA E FAZENDA DOS ESTADOS DE AMAPÁ, MINAS GERAIS,
RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos respectivos
Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação,
tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25-10-66), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas
disposições contidas no Protocolo ICMS 191/2009, de 11 de dezembro
de 2009.
Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
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