Paraná
PROTOCOLO
ICMS 78, DE 30-9-2011
(DO-U DE 11-10-2011)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Colchoaria
Amapá
adere ao regime de substituição tributária nas operações
com colchoaria
A adesão
às disposições previstas no Protocolo 190, de 11-12-2009 ((Link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD),
está em vigor desde 11-10-2011.
AS
SECRETARIAS DE RECEITA E FAZENDA DOS ESTADOS DO AMAPÁ, BAHIA, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO
SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos respectivos Secretários
de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o
disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula
primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições
contidas no Protocolo ICMS 190/2009, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula
segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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