Distrito Federal
PORTARIA
715 SEFP, DE 30-10-2002
(DO-DF DE 31-10-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –
Base de Cálculo – Farinha de Trigo
Determina
os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS
nas operações com farinha de trigo sujeitas ao regime de substituição
tributária, com efeitos de 1-11-2002 a 28-2-2003.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 323,
do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores constantes do artigo 1º da Portaria nº
258, de 30 de abril de 2002, passam a ser os seguintes:
ITEM |
PRODUTO |
UNIDADE |
OPERAÇÃO |
|
Interna |
Interestadual |
|||
1 |
Farinha de trigo comum ou especial uso industrial sc 50 kg |
Saco |
98,80 |
109,78 |
2 |
Farinha de trigo comum ou especial uso doméstico fd 10x1 |
Fardo |
16,38 |
18,20 |
3 |
Farinha de trigo comum ou especial uso industrial sc 25 kg |
Saco |
48,95 |
54,39 |
Art.
2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro
de 2002 até 28 de fevereiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
NOTA: A Portaria 258 SEFP/2002 encontra-se divulgada na página 142 deste Colecionador.
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